Código de Conduta

Também disponível: Español, English, Français.

NOSSOS PRINCÍPIOS

O Observatório da Juventude acredita que a participação dos jovens nos espaços de Governança da Internet deve se dar em ambientes seguros, sejam online ou offline. Esforçamo-nos para tratar as pessoas com dignidade, decoro e respeito. Esforçamo-nos, também, para construir uma comunidade para todos e todas, livre de intimidações, discriminações ou hostilidade – independentemente de identidade e expressão de gênero, orientação sexual, nacionalidade, origem, raça, etnia, deficiência ou aparência física. Nós não toleramos assédios e/ou abusos de quaisquer formas.

Este Código de Conduta incorpora nosso comprometimento em defender esses princípios, bem como define nossas expectativas e responsabilidades. Esperamos, ainda, que este documento promova os valores de dignidade, decência e respeito, além de permitir que cada um de nós contribua para um espaço seguro, inclusivo e compartilhado.

Espera-se, de todos e todas que são membros ou que desejam tornar-se membros do Observatório da Juventude, a leitura, o entendimento e o cumprimento deste Código de Conduta. Aqueles ou aquelas, cujas atitudes violem este documento, serão submetidos às sanções cabíveis ou serão solicitados à deixar os espaços do Observatório da Juventude, como consequência de suas ações.

Acreditamos que é necessário coragem para denunciar episódios de abusos e/ou assédios e, por isso,  lhes desejamos esta coragem. Entendemos, também, que os membros ou as membros que estão em risco, incluindo as vítimas de assédio, estão, normalmente, em posições menos privilegiadas quando comparadas com a posição daquelas pessoas que conduzem tais ações, e enfrentam mais barreiras para denunciar, sendo vítimas, inclusive, de estigma social. Comprometemo-nos a melhorar continuamente nosso suporte aos sobreviventes e às sobreviventes, bem como a aprimorar os esforços para prevenir ofensas futuras.

Por favor nos contate através dos nossos canais oficiais de comunicação, caso tenha quaisquer dúvidas ou feedbacks sobre nosso Código de Conduta.

Este documento entra em vigor a partir de 20 de abril de 2020. O Observatório da Juventude se reserva ao direito de atualizar este Código de Conduta e todas as atualizações deverão ser aprovadas pela nossa Assembleia para se tornarem válidas.


O QUE REPRESENTA UMA VIOLAÇÃO DESTE CÓDIGO DE CONDUTA?

O Observatório da Juventude proíbe assédios e/ou abusos, incluindo qualquer forma de assédio sexual. Assédio é qualquer conduta verbal, não verbal ou física com objetivo de ameaçar, intimidar, silenciar ou coagir alguém. Assédio, apesar de não se limitar às descrições abaixo, inclui:

*Comentários ofensivos ou indesejados, incluindo epítetos, insultos, esteriótipos negativos e comentários discriminatórios disfarçados de humor, baseados em identidade e expressão de gênero, orientação sexual, raça, etnia, religião, idade, deficiência ou aparência física;

*Distribuição, exibição ou discussão de materiais escritos (digitais) ou gráficos que ridicularizam, insultam ou demonstram hostilidade ou desrespeito com relação a indivíduos ou grupos, baseados em identidade e expressão de gênero, orientação sexual, raça, etnia, religião, idade, deficiência ou aparência física;

*Divulgação deliberada e maliciosa não consentidade informações pessoais e sensíveis relacionadas à qualquer aspecto da identidade, saúde física e mental;

*Designação consciente e incorreta da identidade de gênero ou uso mal-intencionado de nomes errados;

*Intimidação ou silenciamento, incluindo interrupção intencional e contínua de discussões;

*Ameaças ou incitação à violência, incluindo o encorajamento de terceiros para o cometimento de suicídio ou de automutilação;

*Seguir ou “stalkear”, incluindo frequentes comunicações individuais, apesar dos pedidos para cessá-las, fotografias e gravações (incluindo vídeos ou áudios, de qualquer tipo) indesejadas, bem como rastreamento e registro de atividades online sem consentimento;

*Falha em proteger informações confidenciais ou informações privadamente compartilhadas, incluindo publicação de conversas privadas sem consentimento;

*Atenção sexual indesejada, incluindo insinuações, comentários sugestivos, piadas de cunho sexual, propostas de natureza sexual, comentários e gestos obscenos e exigências e/ou solicitações de favores sexuais (incluindo recorrentes e indesejados convites para sair);

*Distribuição, exibição ou discussão de quaisquer materiais, gráficos ou escritos, de conteúdo sexual ou que sugira conteúdo sexual, incluindo e-mails, vídeos, áudios, mensagens de texto e “tweets” que sejam infundados/indesejados, fora de tópico ou que demonstrem hostilidade e/ou desrespeito em relação a indivíduos ou grupos.

*Contato físico indesejado, incluindo, dentre outros, toques inapropriados, cócegas, beliscões, carícias, abraços, encostar ou friccionar o corpo de outrem de forma a “se esfregar”, encurralar, beijar, forçar relação sexual ou abuso, etc.

*Tentativas de intimidação, retaliação ou represália direcionada a qualquer um que:

1. Apresentou ou respondeu a uma denúncia de discriminação ou assédio.

2. Atuou como testemunha durante o processamento de uma denúncia

3. Atuou como coordenador de uma denúncia

*Encorajar, apoiar ou oferecer assistência à violações dos valores estabelecidos neste Código de Conduta.


ONDE E QUANDO ESTE CÓDIGO DE CONDUTA SE APLICA?

Este Código de Conduta se aplica para proteger o autodesenvolvimento e dignidade de nossos membros em todos os canais de comunicação do Observatório da Juventude, comissões, sítios, listas de e-mail, redes sociais, coalizões, eventos presenciais ou virtuais e quaisquer outros fóruns em que o Observatório da Juventude seja anfitrião, quer sejam online ou offline. 

A Comissão Disciplinar do Observatório da Juventude é a responsável por tomar as decisões relativas aos comportamentos reportados e que sejam realizados nos espaços do Observatório da Juventude – ou além -, que violam os valores estabelecidos em nosso Código de Conduta.


COMO NOS CONTATAR QUANDO DA OCORRÊNCIA DE ALGUMA VIOLAÇÃO

Caso você esteja sendo assediada(o) por um(a) participante ou membro da comunidade do Observatório da Juventude ou percebeu que outras pessoas estão sendo assediadas ou está preocupada(o) com a conduta de terceiros, por favor nos contate o mais breve possível. O Observatório da Juventude possui voluntários da Comissão Disciplinar que são responsáveis por receber denúncias, bem como este Observatório estabelece procedimentos para lidar com incidentes relativos à quaisquer violações desde Código de Conduta.

  • Nos contate pessoalmente

Você pode contatar qualquer um dos dos voluntários da Comissão Disciplinar. Nós iremos trabalhar para garantir sua segurança, privacidade e confidencialidade da denúncia, propriamente dita, e das informações compartilhadas por você.

  • Nos contate por meio de um formulário online

Você pode optar, também, por compartilhar as informações por um formulário online. Todas as informações compartilhadas será recebidas pela Comissão Disciplinar do Observatório da Juventude.

  • Nos contate anonimamente

É possível nos contatar anonimamente utilizando o Tor Browser para submeter o formulário online.

Em cada um desses casos, você pode optar por fornecer o seu contato, caso tenha interesse e disponibilidade para um posterior acompanhamento ou para se manter informada(o) sobre quaisquer decisões que tenham sido tomadas.

Nós entendemos que conversar sobre um incidente vivenciado ou testemunhado pode ser incômodo e/ou perturbador. Sendo assim, nos esforçaremos ao máximo para tratar destes assuntos com sensibilidade e respeito, e nós as(os) encorajamos a compartilhar as informações da forma como lhes for mais confortável, inclusive trazendo alguém como companhia para oferecer apoio quando nos contatar. Não será solicitado que você confronte outros ou participe do processo resultante de uma violação do Código de Conduta, exceto se você consentir.


COMO AGIMOS EM FACE ÀS INFORMAÇÕES SOBRE VIOLAÇÕES

Trabalhamos para estabilizar a situação.

Tão logo recebamos as informações sobre uma possível violação do Código de Conduta, nós tomaremos, imediatamente, as atitudes necessárias para garantir a segurança daqueles ou daquelas que reportaram a possível violação ou foram vítimas desta, bem como para garantir a segurança de toda a comunidade, o que pode incluir:

  • Solicitar o sujeito objeto da denúncia para se retirar do evento ou sessão sob responsabilidade da organização
  • Acompanhar o(s) ou a(s) sobreviventes para um local seguro
  • Contatar a polícia, serviços médicos e outros serviços de emergência

Iniciamos o processo de apuração

Depois de estabilizada a situação e o mais breve possível, o(a) Chefe da Comissão Disciplinar iniciará o Processo de Apuração, que será conduzido por uma Comissão Disciplinar Temporária, em consonância com o Art. 33 de nosso Estatuto, e será composta de, pelo menos, 03 (três) pessoas:

  • Chefe da Comissão Disciplinar
  • Um(a) membro do nosso Conselho Diretivo
  • Um(a) membro da Comissão Disciplinar ou um membro voluntário convocado em uma chamada aberta, feita pelo(a) Chefe da Comissão Disciplinar.

A depender de cada caso e se o(a) Chefe da Comissão Disciplinar julgar necessário, serão convocadas mais de 03 (três) pessoas para participar da Comissão Disciplinar Temporária. No entanto, é obrigatório que esta Comissão Temporária seja formada por um número ímpar de membros. Em todos os casos, se o(a) Chefe da Comissão Disciplinar estiver impedido de participar ou de realizar a chamada para a Comissão Temporária, seja por conflito de interesses ou quaisquer outras razões, suas responsabilidades serão cumpridas por qualquer membro do nosso Conselho Diretivo. Em todos os casos, se um membro acredita que existe um conflito de interesse relacionado a algum membro da Comissão Disciplinar Temporária, deve se reportar diretamente ao Presidente ou Vice-Presidente.

A Comissão Disciplinar Temporária iniciará o Processo de Apuração documentado pela:

  • Sumarização, detalhada, do caso relatado
  • Convocação das pessoas envolvidas na situação para prestar testemunho. Perguntas podem ser feitas para esclarecer a situação. Todos os testemunhos serão documentados, preferencialmente por e-mails, os quais será registrados em arquivos digitais.
  • Escuta, com igual atenção e responsabilidade, de todas as pessoas envolvidas na situação, incluindo o sujeito objeto da denúncia e a possível vítima. Nenhum julgamento prévio deverá ser proferido, tendo em vista que o objetivo da comissão é apurar o caso relatado e, assim, tomar as devidas decisões sobre este.

Determinaremos quais ações serão necessárias, incluindo alguma sanção

Após considerar, cuidadosamente, fatores como: conteúdo, natureza e nível de ameaça do incidente, e avaliando as informações disponíveis, a Comissão Disciplinar Temporária determinará um plano de ação, incluindo decisões sobre se e qual(is) sanção(ões) é(são) apropriada(s).

Nesse sentido, a infração pode ser categorizada como leve, grave e gravíssima, e será determinada pela Comissão Disciplinar Temporária, seguindo os seguintes critérios:

a) A gravidade do perigo ao interesse público e/ou à vítima;

b) O dano causado;

c) Reincidência;

d) As circunstâncias da comissão; e

e) A existência ou não de intencionalidade na conduta.

Sanções podem ser aplicadas independentemente ou acumulativamente e será aplicada de acordo com a gravidade do incidente (Art. 59):

*Infrações leves

**Membros:

  • Aviso formal
  • Banimento de projetos específicos (especialmente se a situação ocorreu durante a execução de um projeto)
  • Suspensão temporária (06 meses) da associação e/ou do financiamento pessoal, como bolsas concedidas a membros 
  • Após 05 (cinco) infrações leves: sanções direcionadas à infrações mais graves são aplicáveis
  • Após 05 (cinco) infrações leves (Art. 45): caso o membro ocupe cargo de Direção, poderá perder, permanentemente, seu mandato e se tornar permanentemente inelegível para futuras aplicações.

**Não membros:

  • Aviso formal
  • Banimento temporário (06 meses) de eventos ou participação de projetos sob a responsabilidade desta organização
  • Inelegibilidade temporária (06 meses) para futuras solicitações de associação.

*Infrações graves:

**Membros:

  • Suspensão temporária (01 ano) da filiação e/ou financiamento pessoal, como bolsas concedidas a membros
  • Após 02 (duas) infrações graves: sanções relativas à infrações muito graves são aplicáveis.

**Não membros:

  • Banimento temporário (01 ou 02 anos) de eventos ou participação de projetos sob a responsabilidade desta organização
  • Inelegibilidade temporária (01 ou 02 anos) para futuras solicitações de associação.

*Infrações gravíssimas

**Membros:

  • Suspensão permanente de financiamentos pessoais, como bolsas concedidas a membros
  • Caso o membro ocupe algum cargo de Direção: perda permanente do mandato e inelegibilidade permanente para futuras candidaturas
  • Expulsão permanente da organização
  • Banimento permanente dos eventos e da participação de projetos, sob responsabilidade desta organização.

**Não membros:

  • Banimento permanente dos eventos e da participação em projetos sob a responsabilidade desta organização
  • Inelegibilidade permanente para futuras solicitações de associação.

Em todo caso, se o incidente relatado estiver sujeito à aplicação da lei, a Comissão Disciplinar Temporária tomará todas as medidas possíveis para oferecer apoio à(s) vítima(s) durante o processo de denúncia às autoridades competentes, sejam locais ou internacionais. Caso a sanção ou o momento de sua aplicação coloque em risco a segurança e confidencialidade do(s) indivíduo(s)/vítima(s) que reportaram o incidente, nossa equipe levará isso em consideração e priorizará a prevenção de futuros perigos e/ou danos.

De acordo com os arts. 57 e 59 do nosso Estatuto, a Comissão Disciplinar Temporária é a única instancia responsável por procedimentos disciplinares e dispõe do poder para interpretar as denúncias e aplicar as sanções.


QUEM SÃO OS VOLUNTÁRIOS DA COMISSÃO DISCIPLINAR?

Membros da Comissão Disciplinar são pessoas que se voluntariam para participarem deste grupo. Nosso(a) Chefe da Comissão Disciplinar atua como ponto de contato para comunicações e acompanhamentos, trabalhando em conjunto com outros membros da comissão para alcançar a resolução de algum incidente. Além disso, o(a) Chefe poderá consultar membros do Conselho Diretivo do Observatório da Juventude, caso seja necessário para lidar com algum incidente. Caso algum(a) responsável por lidar com um incidente estiver envolvido(a) em outro caso de abuso ou assédio – ou seja identificado qualquer outro conflito de interesses –  este membro não será aceito para cuidar do referido incidente.

É possível que a Comissão Disciplinar consulte nossa rede de confiança de sobreviventes e pessoas com expertise, sobre como lidar e solucionar casos mais complexos. Caso isso ocorra, nós compartilharemos tão somente as informações que sejam necessárias para uma condução apropriada do procedimento, sempre preservando a confidencialidade dos indivíduos e sobreviventes envolvidos, bem como a privacidade de todos e todas.


CONFIDENCIALIDADE

Com objetivo de proteger as pessoas sobreviventes de assédio, o Observatório da Juventude não citará nominalmente os(as) sobreviventes sem que haja o devido consentimento.

Durante e após a condução do processo, o Observatório da Juventude e todos aqueles envolvidos, protegerão a confidencialidade das informações recebidas, a privacidade dos indivíduos envolvidos e os desejos do(a) denunciante, na medida em que seja legalmente possível, e desde que seja compatível com a implementação segura da sanção escolhida e com a proteção da comunidade.

Além disso, quaisquer notas ou documentos escritos pelas pessoas responsáveis pela condução do processo ou recebido por estas, serão mantidos confidenciais na medida do possível e em consonância com quaisquer leis aplicáveis, sejam elas federais ou estaduais.

Caso haja violação intencional da confidencialidade dos(as) sobreviventes, sem o devido consentimento destes, por parte de algum dos membros do Conselho Diretivo, Comissão Disciplinar ou qualquer um que esteja envolvido no processo de apuração de violação do Código de Conduta, o responsável pela violação será submetido às sanções cabíveis às violações graves.

De acordo com nosso Estatuto (art. 58), as denúncias devem ser revisadas publicamente pela nossa Assembleia, caso os indivíduos/sobreviventes envolvidos na situação solicitem. Do contrário, os casos serão tratados confidencialmente. O Processo de Apuração será digitalmente arquivado e estará disponível somente para o Conselho Diretivo e a Comissão Disciplinar.


EXCEÇÕES

As exceções às violações do presente Código de Conduta são: a apresentação ou discussão de conteúdos gráficos relacionados à sexualidade ou à atividade sexual, incluindo pornografia, é permitida caso se enquadre nos seguintes critérios:

1. é necessário ao tema da discussão e é inexistente outra alternativa; e

2. é apresentado de maneira respeitosa, especialmente para minorias sociais e comunidades em risco

Especificamente para pornografia ou conteúdo explícito, cuja exibição pode chocar ou causar ofensas, os seguintes critérios devem ser seguidos:

  • O Conselho Diretivo do Observatório da Juventude emitiu autorização específica e por escrito; e 
  • Os participantes são respeitosamente avisados, de maneira ampla, e lhes é oferecida a possibilidade de se retirar da sessão, antes de seu início.
  • O conteúdo exibido é usado exclusivamente para os propósitos definidos e autorizados pelo Conselho Diretivo.

Este documento entra em vigor a partir de 20 de abril de 2020. O Observatório da Juventude se reserva ao direito de atualizar este Código de Conduta e todas as atualizações deverão ser aprovadas pela nossa Assembleia para se tornarem válidas.